• Orçamento Participativo Jovem
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Normas de Funcionamento do Orçamento Participativo Jovem

 

Preâmbulo

O Município de Oliveira do Hospital pretende com a implementação do Orçamento Participativo Jovem, contribuir para um modelo de governação mais dinâmico, assegurando a abertura, a participação e a igualdade.

O Orçamento Participativo Jovem é um mecanismo de democracia participativa, voluntária, no âmbito do qual os jovens podem dar o seu contributo para a definição das políticas do Município de Oliveira do Hospital e respetiva adequação orçamental.

O Jovem não limita a sua participação ao ato de votar para eleger o poder autárquico, envolvendo-se no processo de decisão sobre o investimento municipal, assegurando que, em parte, venha a corresponder às necessidades e expectativas próprias e às manifestadas pela população.

Com a efetiva implementação do Orçamento Participativo Jovem em 2012, o Município de Oliveira do Hospital deu mais um passo em frente no apelo à cidadania e os seus cidadãos ficaram mais conscientes da sua importância no processo comum, de construção de um concelho melhor.

Considerando que:

  • . O fortalecimento da democracia será proporcional à participação dos cidadãos na gestão da vida pública;
  • . A Constituição da República Portuguesa, no seu capítulo III, art.º 48, estabelece que "Todos os cidadãos têm o direito de tomar parte na vida política e na direção dos assuntos públicos do país, diretamente ou por intermédio de representantes livremente eleitos.";
  • . As camadas mais jovens, não tendo direito a eleição dos seus representantes, devem participar mais ativamente na tomada de decisões e na gestão dos recursos públicos;
  • . A transparência no exercício da gestão autárquica é indispensável para permitir aos cidadãos o controlo dos recursos financeiros e administrativos, assim como o conhecimento do enquadramento financeiro, técnico, legal e estratégico, segundo o qual a Autarquia rege toda a sua atividade;
  • . É desejável que os recursos sejam distribuídos criteriosamente de forma a garantir um equilíbrio e uma sustentabilidade abrangente;

Foi entendido como desejável um maior envolvimento da população na tomada de decisões e na gestão de recursos.

Estas normas de funcionamento têm como diplomas habilitantes os artigos 2.° e 241.° da CRP e  a alínea m) do n.º 2 do art.º 23.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro na sua actual redação.

 

Capítulo I
Disposições Gerais

 
Artigo 1.º
Missão

A adoção do Orçamento Participativo Jovem pelo Município de Oliveira do Hospital visa potenciar os valores da democracia participativa inscritos no artigo 2.º da Constituição da República Portuguesa, que se entende como a criação e valorização de formas e meios de interação entre os cidadãos e os representantes políticos, tendentes a construir um processo deliberativo de larga base social.

 

Artigo 2.º
Objetivos

1. O Orçamento Participativo Jovem visa contribuir para o exercício de uma intervenção informada, ativa e responsável dos cidadãos nos processos de governação local, garantindo a participação dos cidadãos e das organizações da sociedade civil na decisão sobre a afetação de recursos públicos às políticas públicas municipais.

2. Esta participação tem como objetivos:

  1. a) Incentivar o diálogo entre eleitos, técnicos municipais, cidadãos e a sociedade civil, de forma organizada, na procura das melhores soluções para os problemas, tendo em conta os recursos disponíveis, promovendo uma democracia de proximidade;
  2. b) Contribuir para a educação cívica, permitindo aos cidadãos integrar as suas preocupações pessoais com o bem comum, compreender a complexidade dos problemas e desenvolver atitudes, competências e práticas de participação;
  3. c) Adequar as políticas públicas municipais às necessidades e expetativas das pessoas, para melhorar a qualidade de vida na comunidade;
  4. d) Aumentar a transparência da atividade da autarquia, o nível de responsabilização dos eleitos e da estrutura municipal, contribuindo para reforçar a qualidade da democracia e apoiar o desenvolvimento comunitário.

 

Artigo 3.º
Definições

1. Orçamento Participativo: É um processo democrático participado através do qual os cidadãos de uma comunidade decidem o destino de uma parte dos recursos públicos disponíveis.

2. Orçamento Municipal: É um documento financeiro previsional de periodicidade anual onde estão inscritas a globalidade das despesas a realizar e as receitas que as suportam.

3. Assembleia Participativa: É um espaço de debate que visa o esclarecimento sobre o processo e a apresentação de propostas para o Orçamento Participativo.

 

Artigo 4.º
Modelo

1. O Orçamento Participativo Jovem do Município de Oliveira do Hospital assenta num modelo de participação com duas vertentes, uma de cariz consultivo e outra de cariz deliberativo.

2. A dimensão consultiva diz respeito ao período em que os jovens são convidados a apresentar as suas propostas de investimento.

3. A dimensão deliberativa provém do facto de serem todos os cidadãos que tenham idades compreendidas entre os 16 e os 35 anos de idade a decidir, através de votação, as propostas vencedoras a incluir no Orçamento Municipal para o ano seguinte.

4. O Município de Oliveira do Hospital compromete-se a integrar as propostas vencedoras no Orçamento Municipal do ano económico seguinte ao da participação.

 

Artigo 5.º
Recursos Afetos

O valor a afetar ao presente processo de Orçamento Participativo Jovem é de 10.000,00 €, de acordo com o Orçamento Municipal.

 

Artigo 6.º
Âmbito Territorial

O Orçamento Participativo Jovem incide sobre a totalidade do território do Município de Oliveira do Hospital.

 

Artigo 7.º
Áreas Temáticas Elegíveis

Podem ser apresentadas propostas nas áreas das atribuições do município, que incidam sobre investimentos e ações, designadamente, nos seguintes domínios:

  1. a) Urbanismo, reabilitação e requalificação;
  2. b) Energia;
  3. c) Infraestruturas viárias, trânsito e mobilidade;
  4. d) Educação;
  5. e) Património e ciência;
  6. f) Tempos livres e desporto;
  7. g) Saúde;
  8. h) Ação Social;
  9. i) Habitação;
  10. j) Proteção ambiental;
  11. k) Defesa do consumidor;
  12. l) Turismo, comércio e promoção económica;
  13. m) Espaço público e espaços verdes;
  14. n) Cultura e Eventos;
  15. o) Juventude;
  16. p) Marketing Territorial e comunicação.

 

Capítulo II
Funcionamento

 

Artigo 8.º
Períodos do Projeto

O Orçamento Participativo Jovem do Município de Oliveira do Hospital tem um ciclo anual dividido em cinco períodos distintos:

  1. a) Preparação;
  2. b) Apresentação de propostas;
  3. c) Análise técnica das propostas;
  4. d) Votação das propostas;
  5. e) Apresentação pública dos resultados.

 

Artigo 9.º
Avaliação e Preparação

1. Neste período procede-se à avaliação do Orçamento Participativo Jovem do ano anterior.

2. Com base na avaliação anual devem ser introduzidas as alterações às Normas de Funcionamento do Orçamento Participativo Jovem entendidas pertinentes, que visem o progressivo alargamento e aperfeiçoamento do processo.

3. Após a aprovação das alterações, inicia-se a preparação e divulgação do Orçamento Participativo Jovem do novo ciclo anual.

 

Artigo 10.º
Apresentação de Propostas

1. As propostas podem ser apresentadas através dos meios digitais, para o endereço de e-mail Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.; através da(s) Assembleia(s) Participativa(s) ou por correio postal para o endereço: Município de Oliveira do Hospital, Largo Conselheiro Cabral Metello, 3400-062 Oliveira do Hospital e no Balcão Único da Câmara Municipal de Oliveira do Hospital.

2. Podem apresentar propostas ao Orçamento Participativo Jovem, todos os cidadãos que tenham idades compreendidas entre os 16 e os 35 anos de idade que sejam trabalhadores, estudantes, residentes ou naturais do concelho de Oliveira do Hospital, assim como representantes das diversas organizações da sociedade civil existentes na área territorial geográfica do Município de Oliveira do Hospital.

3. Os meios digitais encontram-se disponíveis a partir do site institucional do Município, acessível em www.cm-oliveiradohospital.pt.

4. A Assembleia Participativa funciona nos termos definidos no artigo 15.º.

5. As propostas devem:

  1. a) referir o valor estimado e o local para a sua implementação;
  2. b) ser específicas, bem delimitadas na sua execução;
  3. c) ser devidamente fundamentadas, realçando os objetivos, os destinatários e os benefícios para a população do investimento público e tecnicamente exequíveis;
  4. d) Ter em anexo: fotos, mapas ou plantas de localização de modo a possibilitar o seu estudo.

 

Artigo 11.º
Análise Técnica das Propostas/admissão e exclusão

1. Neste período procede-se à análise técnica das propostas e consequente admissão ou exclusão por parte da Comissão de Análise Técnica;

2. A Comissão de Análise Técnica das propostas é nomeada pelo Presidente da Câmara Municipal e é composta por um vereador, que preside, três técnicos municipais, e um elemento designado pelo Conselho Municipal de Juventude;

3. São excluídas as propostas que a Comissão de Análise Técnica entenda não reunirem os requisitos necessários à sua implementação, designadamente por:

  1. a) Não apresentarem todos os dados necessários à sua avaliação ou que não permitam a sua concretização;
  2. b) O valor expetável à implementação ultrapassar o montante afeto ao Orçamento Participativo Jovem;
  3. c) Contrariarem deliberações municipais;
  4. d) Contrariarem regulamentos municipais ou violarem a legislação em vigor;
  5. e) Contrariarem ou colidirem com recursos, atividades, planos, projetos e programas nacionais ou municipais já existentes;
  6. f) Colocarem em causa o superior interesse municipal;
  7. g) Não serem tecnicamente exequíveis;
  8. h) Configurarem a venda de serviços a entidades concretas;
  9. i) Serem demasiado genéricas ou muito abrangentes, não permitindo a sua adaptação a projeto;
  10. j) Não serem entregues/submetidas dentro do prazo estabelecido;
  11. k) Serem destinadas a interesses privados;
  12. l) Serem demasiado restritivas em termos demográficos e/ou setoriais (n.º de pessoas ou grupo funcional a que se destina).

4. Efetuada a análise técnica das propostas, serão os proponentes convidados a aperfeiçoar e, ou, a suprir as irregularidades detetadas, passíveis de sanação, no prazo de 10 dias úteis, desde que tal não implique uma alteração substancial à candidatura apresentada.

5. Decorrida a análise técnica das propostas é elaborada e divulgada a lista final de propostas a submeter a votação.

 

Artigo 12.º
Votação das Propostas

1. Neste período procede-se à votação das propostas finalistas, preferencialmente, através de meios digitais.

2. Os meios digitais e todas as informações relativas à votação encontram-se disponíveis e/ou acessíveis a partir do site institucional do Município.

3. O processo de votação é aberto a cidadãos que tenham idades compreendidas entre os 16 e os 35 anos de idade que sejam trabalhadores, estudantes, residentes ou naturais do concelho de Oliveira do Hospital, com apresentação obrigatória de um documento de identificação (cartão de cidadão, bilhete de identidade ou passaporte) sendo que a plataforma de votação assegura o cumprimento das disposições constantes no Regulamento Geral de Proteção de Dados.

4. Os votos efetuados sem a apresentação de documento de identificação ou caso se comprove que não cumprem com os requisitos previstos no número anterior, serão excluídos.

5. No caso do mesmo cidadão apresentar mais do que um voto, será considerado o último voto válido.

6. A validação dos votos é da competência da Comissão de Análise Técnica.

7. O processo de votação será gerido e efetuado numa plataforma destinada para o efeito, que disponibilizará toda a informação necessária ao votante.

8. É aprovada a proposta mais votada.

 

Artigo 13.º
Apresentação Pública dos Resultados

1. Neste período procede-se à apresentação pública dos resultados, que serão disponibilizados e/ou acessíveis a partir do site institucional do Município.

2. A proposta mais votada será incorporada na proposta de Orçamento Municipal.

 

Capítulo III
Âmbito

 

Artigo 14.º
Formas de Participação

1. A participação pode ser efetuada em dois períodos distintos:

  1. a) Na fase de apresentação de propostas através da sua apresentação;
  2. b) Na fase de Votação através do voto, assegurado via on-line.

2. Cada cidadão/representante das organizações apenas pode participar uma única vez em cada período, dos referidos no número anterior, ou seja, cada cidadão/representante apenas pode apresentar uma proposta e votar uma única vez.

 

Artigo 15.º
Assembleia Participativa

1. Para participar na Assembleia Participativa todos os cidadãos devem estar devidamente identificados em folha de presenças antes do início dos trabalhos.

2. A Assembleia Participativa pode realizar-se independentemente do número de participantes, sendo apenas espaço de esclarecimento, apresentação e discussão das propostas.

3. A ordem de trabalhos é composta pela apresentação do Modelo de Orçamento Participativo, seguida de debate e apresentação de propostas.

4. A Assembleia Participativa será dirigida pelo Vereador do Pelouro da Juventude.

5. A Assembleia Participativa será realizada com representantes do Conselho Municipal de Juventude e comunidade em geral, em reunião marcada para o efeito.

 

Capítulo IV
Disposições Finais

 

Artigo 16.º
Princípio da Coesão

De forma a garantir a rotatividade e igualdade de oportunidades entre as várias áreas do concelho, no caso, do(a) beneficiário(a) ser uma organização ou entidade, fica impedido(a) de apresentar e/ou beneficiar de projetos ao Orçamento Participativo Jovem do ano seguinte.

As propostas a nível individual também não devem beneficiar a mesma entidade ou organização em anos consecutivos.

 

Artigo 17.º
Prestação de Contas

1. Um projeto participado tem na transparência um dos seus pilares fundamentais.

2. A prestação de contas ao cidadão será prestada de forma permanente com a disponibilização de toda a informação relevante, designadamente: relatórios, deliberações, inquéritos, balanços e notícias.

 

Artigo 18.º
Gestão

Os responsáveis pela gestão de todo o processo do Orçamento Participativo são o Gabinete de Apoio à Presidência (GAP) e o Gabinete de Apoio à Vereação (GAV).

 

Artigo 19.º
Revisão das Normas de Funcionamento do Orçamento Participativo Jovem

As presentes normas de funcionamento serão sujeitas, se necessário, a uma avaliação e revisão anual, vigorando por um ciclo anual do Orçamento Participativo.

 

Artigo 20.º
Casos Omissos

As omissões e dúvidas surgidas na interpretação das normas de funcionamento serão resolvidas por deliberação do Órgão Executivo Municipal.

 

Artigo 21.º
Entrada em vigor

As presentes normas de funcionamento entram em vigor logo após a sua aprovação.

 

 

Município de Oliveira do Hospital : : Largo Conselheiro Cabral Metello
3400-062 Oliveira do Hospital
Telefone: 238 605 267 (Chamada para rede fixa nacional)
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